Trabalho Do Bobbio
Norberto Bobbio constrói a Teoria do Direito através de duas obras: Teoria da norma jurídica e Teoria do ordenamento jurídico. A primeira estuda a norma jurídica isoladamente, enquanto a segunda estuda o conjunto ou complexo de normas que constituem o ordenamento jurídico. Esta resenha é sobre a segunda obra, Teoria do ordenamento jurídico.
No primeiro capítulo, Da norma jurídica ao ordenamento jurídico, Bobbio aborda a necessidade de estudar as normas dentro de um conjunto, uma vez que as normas jurídicas não existem isoladamente, mas dentro de um contexto em que se inter-relacionam, denominado ordenamento jurídico.
Por meio de uma breve visão da história do pensamento jurídico nota-se que antes “a norma jurídica era a única perspectiva através da qual o Direito era estudado, e que o ordenamento jurídico era no máximo um conjunto de normas, mas não um objeto autônomo de estudo, com seus problemas particulares e diversos”. A inversão desse conceito, não existe ordenamento porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamento, iniciou-se com os defensores da teoria da instituição, que ressaltavam que não se pode falar em direito onde houver apenas uma norma, pois esse é um conjunto coordenado de normas. Como observação, Bobbio esclarece ainda que sua obra é continuidade, especialmente, da Teoria Geral do Direito e do Estado, de Hans Kelsen, autor que previa a necessidade de estudar isoladamente os problemas da norma jurídica daqueles do ordenamento jurídico, os quais foram denominados por ele de Nomostática e Nomodinâmica, respectivamente.
Embora uma definição satisfatória de direito só seja possível sob o ponto de vista do ordenamento jurídico, em análise à sua primeira obra, Bobbio relembra que tentativas para caracterizar o Direito através da visão estrita da norma jurídica foram realizadas. E quatro foram os critérios:
I.