Contesta o Dano Ambiental
CONTESTAÇÃO
PROCESSO Nº.: 1234567-10.2015.8.16.0001
ROSA MARIA DA SILVA SOUZA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, infra-assinado – instrument procuratório acostado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 97681, com endereço professional indicado na procuração, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, incisoI, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimacies necessárias, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, contra as acusações alegadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, dizendo e requerendo o que segue.
DA PRELIMINIAR DE ILEGITIMIDADE
De acordo com os fatos que serão apresentados, verifica-se que a Requerida, embora seja a proprietária do imóvel situado no bairro e não sendo dona dos animais em questão, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido a causadora do dano que origina a presente pretensão.
Nesse sentido, dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil que “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. Assim, para se configurar a legitimidade da Requerida é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pela Promovida, há de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.
Desse modo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, o réu requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam.
1. DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou a presente ação civil pública para proteção de direito ambiental e saúde pública c/c pedido de tutela antecipada.
Narra o requerente que a