TRABALHO FEDERALISMO E NOBERTO BOBBIO
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL CURSO DE DIREITO
1ºD NOTURNO
RENATA APARECIDA FERRAZ IGLESSIAS
federalismo e norberto bobbio
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel.
Prof. Me. Charles Daniel Duvoisin
CASCAVEL - PR
2014
1: INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os seguintes temas: O ordenamento jurídico e as transformações sociais e o pensamento do doutrinador italiano Norberto Bobbio.
Sobre o primeiro tema, busca-se expor um conceito desta importante atual forma de estado, assim como seu surgimento e contexto histórico, seguido de uma análise de sua aplicação pelo mundo, com destaque ao nosso país.
Por seguinte trataremos do segundo tema, expondo sobre o pensamento de Norberto Bobbio, grande defensor da social democracia, que entendia possível conciliar marxismo e liberalismo, além de ter sido importante doutrinador jurídico, pela criação da Teoria do Ordenamento Jurídico.
Com isso, introduzimos nosso trabalho, que tratará assim, de uma matéria constitucional e de um doutrinador importantíssimos para a ciência política e a teoria do estado.
2: FEDERALISMO:
2.1: Conceito e História do Federalismo.
Federação (do latim foedus) quer dizer pacto ou aliança. O Estado Federal é, portanto uma aliança ou união entre estados. São considerados federais quando conjugam vários centros de poder político autônomo. A união federativa não indica, portanto uma forma de governo, mas sim de Estados.1
Para Cicco e Gonzaga (2009, p.94), “(…) a federação consiste em uma união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos, mas não soberanos, sob a égide de uma Constituição e que revestidos dessa forma, passam a constituir uma pessoa de direito público internacional.” 2 É o caso do Brasil e tantos outros países, como Estados Unidos da América, a Argentina e a