trabalho TGD norberto bobbio
CENTRO UNIVERSITÁRIO
QUESTÕES REFERENTES AO TEXTO “A COMPLETUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO”
(LIVRO: TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO, NORBERTO BOBBIO)
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2015
1. Qual a relação histórica entre a noção (ou, como refere-se o autor, o dogma) da completude do Direito e o processo de codificação?
O dogma da completude tem como princípio o fato de cada ordenamento jurídico ter uma norma para o regular, assim estabelece sua relação com o processo de codificação, por este ser um conjunto de normas que fornecem em lei a matéria jurídica.
2. Quais foram as críticas realizadas pela chamada Escola do Direito Livre (em especial, por Eugen Ehrlich) em relação aos postulados da chamada Escola de Exegese?
A Escola do Direito Livre faz críticas ao fetichismo da lei, ao dogma da completude e à monopolização do Estado. Critica a Escola de Exegese pelo fato desta não conferir ao juiz o poder de produzir o Direito, e por apenas fornecer ao juiz o poder de aplicar a lei descrita nos códigos, sem interpretações feitas pelo mesmo, segundo Ehrlich a Escola de Exegese estabelece uma relação de conformismo diante do que o Estado impõe em lei.
3. Quais os argumentos listados por Bobbio quer surgiram com a finalidade de superar as críticas feitas pela Escola do Direito Livre?
Bobbio acredita que não devem ser seguidas apenas as regras jurídicas descritas nos códigos, mas que as regras jurídicas também tem de se adaptar às necessidades, de acordo com o estudo das diferentes relações sociais existentes.
“O Direito livre, em outras palavras, tirava as consequências não somente da lição dos fatos (isto é a constatação de como o Direito estatal era inadequado frente ao desenvolvimento da sociedade) mas também da nova consciência, que o desenvolvimento das Ciências Sociais ia difundindo, da importância das forças sociais latentes no interior da aparentemente granítica estrutura do Estado: e lição dos fatos e maturidade científica se ajudavam mutuamente a