Direito
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TEORIA GERAL DO DIREITO
Professor: Djalma Tavares
V1
23/04
V2
11/06
25/06
Vs
2 chamada
02/07
Freqüência: 6
18
Programa:
Unidade I – O sistema do Direito
1. O ordenamento Jurídico
2. Unidade do ordenamento
3. A validade da norma como problema de conteúdo e forma
4. Noções de processo legislativo
5. A compreensão dos elementos do sistema
Unidade II – conflitos normativos e insuficiência do sistema
1. Antinomias
2. Lacunas
Unidade III – O sistema e a sua existência e validade
1. Sujeito de direito
2. Personalidade
3. Pessoa natural
4. Pessoa Jurídica
5. Entes personalizados
6. Os fatos jurídicos
7. Relações jurídicas
8. Antijuricidade
9. Licitude
10.Ilicitude
Aluno: Márcio de Souza Barbosa
Professor: Djalma Tavares
TEORIA GERAL DO DIREITO
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11.Abuso de direito
12.A invalidade: nulidade e anulidade
13.A validade no tempo e no espaço
14.Questões intertemporais
Bibliografia
I – Bobbio, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, São
Paulo: Polis.
II – Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro Forense.
Histórico
ORDEM
Caos?
Resumo da explanação do professor
Contexto histórico
Em Roma podemos perceber uma idéia de ordem, existia uma orientação onde o mais forte do clã era o líder, e ali já começava o direito, e tinha a vingança privada, ou seja, se a pessoa se sentisse lesada ela tomava o que considerava seu por sua vontade o código de hamurabi já tinha isso, mas na Roma e que foi chamado de lei, a lei do talião, onde tínhamos o olho por olho e dente por dente. A idéia de positivação vem de talião.
Coma criação da agricultura e a fixação da população têm o aumento da população e a leis surgem, temos a por exemplos as leis hebraicas e os dez mandamentos. Quando surge a democracia, a chamada a democracia pura, aquela onde todos votavam hoje nossa democracia é a indireta onde votamos e elegemos uns