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Da norma jurídica ao ordenamento jurídico
O autor aborda a problemática da norma jurídica separadamente e assume um papel defensor do ordenamento jurídico como analise.
1) Novidade do problema do ordenamento.
Para Bobbio as normas jurídicas não existem isoladamente, mas sim coexistem em um contexto de normas relacionadas entre si. Esse contexto é o chamado ordenamento.
A palavra direito é utilizada para designar tanto uma norma jurídica particular, quanto um conjunto de normas, mas o ordenamento jurídico (estudo das normas como um todo) é um estudo relativamente novo em relação ao direito. A norma jurídica era a única perspectiva pela qual o direito era analisado e o ordenamento jurídico era no máximo um conjunto de normas e não um objeto de estudo separado com suas particularidades e problemas.
Nesse ponto o autor cita Hans Kelsen que foi o pioneiro no tratamento autônomo do isolamento dos problemas do ordenamento jurídico dos da norma jurídica como sendo parte de uma teoria geral do direito. Em “A teoria geral do direito e do Estado” que é a obra mais completa e concludente de Hans Kelsen, o direito é analisado em duas partes: A Nomostática que considera os problemas relativo a norma jurídica e a Nomodinâmica que considera os relativos ao ordenamento jurídico. E isso foi importante pois talvez pela primeira vez, no sistema de Kelsen, a teoria do ordenamento jurídico constitui uma das duas partes de uma completa teoria do direito. O livro em resumo é uma análise e está diretamente ligado à problemática de Kelsen.
2) Ordenamento jurídico e definição do direito
O direito ao ser analisado na teoria da norma, eram considerados quatro critérios:
- Critério formal: Define o direito através de um elemento estrutural da norma jurídica. Esse critério divide as normas das seguintes maneira:
Positivas e negativas
Categóricas e hipotéticas
Gerais (abstratas) e individuais