TEORIA GERAL DO ESTADO
OBJETO E MÉTODO – CIÊNCIA
POLÍTICA
Preparo dos juristas:
a) Conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um autômato, sem inteligência e sem vontade.
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b) É necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, para que não se incorra no erro de pretender o transplante, puro e simples de fórmulas importadas, ou a aplicação simplista de ideias consagradas, sem a necessária adequação às exigências e possibilidades da realidade social. 2
c) Esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
Tudo isso está situado entre os objetos de estudo da Teoria Geral do Estado.
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TEORIA GERAL DO ESTADO
• Disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, para buscar o aperfeiçoamento do Estado.
• Na antiguidade se encontra estudos que estariam no âmbito da TGE: Platão, Aristóteles e Cícero.
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• Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino.
• Realidade observada e realidade idealizada se confundem. • Maquiavel: início do século XVI, criador da
Ciência Política. Busca de generalizações a partir da própria realidade. Abandono dos fundamentos teológicos.
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• Hobbes e Locke (século XVII); Montesquieu e
Rousseau (século XVIII), influenciados pela ideia de um Direito Natural, procuram o fundamento desse direito, da organização social e do poder político, na natureza humana e na vida social.
• Karl Marx e Max Weber.
• Século XIX: Gerber e Georg Jellinek – Criação de uma Teoria Geral do Estado, como disciplina autônoma. 6
BRASIL
• Os estudos relativos ao Estado foram incluídos como parte inicial da disciplina Direito
Público e constitucional.
• 1940