Teoria Geral do Estado no clássico " O caso dos Exploradores de Caverna"
O juiz Tatting, ao se omitir de votar explora um aspecto interessante sobre o momento em que estes homens estavam na cadeia e sua interação com a sociedade constituída exterior, questionando sobre a existência da influencia “força do Estado” dentro da cadeia.
“Comecemos pela sua primeira proposição: estes homens não estavam sujeitos à nossa lei porque não se encontravam em um “estado de sociedade civil”, mas em um “estado de natureza”. Não me parece claro porque isto seja assim, se em virtude da espessura da rocha que os aprisionou ou porque estavam famintos ou porque tinha estabelecido uma "nova constituição”.” [1]
A força gregária que existe o homem, o impede de viver isoladamente. Mesmo com as limitações da vida social e que podem afetar a própria liberdade humana, o ser social involuntário ao homem lhe domina. A disciplina de Teoria Geral do Estado, analisa a gênese do estado e sua evolução, propõe que o Estado é formando por quatro elementos: Território, governo, povo e soberania.
Fazendo com que a tese de Tatting, em parte são tenha observado ao fato de que mesmo dentro da caverna, estes elementos estavam constituídos, pois o território da caverna; o povo, os exploradores que a habitavam mesmo contra sua vontade; o governo, que é a estrutura de gestão do poder do estado em forma de democracia direta, também estava presente; pelo isolamento, a soberania existia neste estado da mesma forma de qualquer outro estado, que se mesmo com uma relação próxima ao Estado fora da caverna, decidindo segundo seus parâmetros.
Duas teorias são extremamente importantes para entender a origem do Estado.A primeira é a origem do estado de forma natural, que se estrutura na ideia de que a sociedade é criada pela necessidade do homem, para concretizar atos para subsistência, do auxilio de outros homens.
Concluir Dallari (1998), dizendo que a sociedade é um impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana, sendo assim a teoria