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Paula Pinhal de Carlos 1
Marcelo Almeida Sant´anna2
Ângela Kretschmann (org.)3
1. O Direito Natural e o Direito Positivo, Profa. Paula Pinhal de Carlos
“O Caso dos Exploradores de Cavernas” consiste numa referência de grande utilidade para tratar de uma das questões básicas estudadas pelos iniciantes no Direito, que é a da diferenciação entre Direito Natural e Direito Positivo. Essa diferenciação é também geradora de um conflito, o qual está presente nos votos efetuados pelos juízes no livro, o que nos leva a um questionamento sobre a obrigatoriedade e o fundamento do Direito.
Em outras palavras, o que é questionado é por que o Direito é obrigatório. Por que devemos obedecer às normas? Além disso, questiona-se também o que fundamenta o Direito.
Seria a razão? A justiça? O acordo feito entre os seres humanos em torno de alguns valores fundamentais? Para Paulo Dourado de Gusmão, o Direito Positivo “é o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado”.4 O Direito positivo caracteriza-se, portanto, por ser aquele criado pelos seres humanos. Não há necessidade de identificação com o conceito de justo, nem com a moral, por exemplo. O Direito consiste nas normas criadas pelos seres humanos, dentro das regras que o próprio Direito prevê para a sua criação. Logo, não há nada além do Direito positivado. Se a norma é vigente e pode ser aplicada pelas autoridades de maneira coercitiva, assim deve ser feito.
Já o Direito Natural postula que há leis superiores àquelas criadas pelos seres humanos.
Segundo a teoria do Direito Natural, conforme Silvio de Salvo Venosa, “existe um direito superior e antecedente a toda lei positiva humana”.5 Se o Direito Positivo ignora a existência do
Direito Natural, o contrário não é verdadeiro: para o Direito Natural há leis criadas pelos seres humanos, mas estas são antecedidas pelo Direito Natural. Esse Direito, por sua vez, vincula-se ao conceito de justo e é baseado na