Teoria Geral do Direito Civil

598 palavras 3 páginas
REVISÃO - DIREITO CIVIL
Princípio mais importante: autonomia da vontade (regras que vem suplementar as vontades das partes)
Personalidade jurídica: habilidade de se ter direitos e obrigações, e inicia-se com o nascimento com vida. Reservados os direitos do nascituro.
Incapacidade absoluta: o absolutamente incapaz é representado por seus pais e seus atos podem ser anulados. (0 aos 16 anos)
Incapacidade relativa: o relativamente incapaz é assistido e seus atos são passíveis de ratificação e sempre em conjunto com seus pais. (16 completos aos 18 incompletos)
Capacidade absoluta: o absolutamente capaz já não é representado e nem assistido.
Fatos supervenientes fazem com que a capacidade de exercício de direitos da pessoa seja reduzida, nesse caso, um curador será o representante/assistente e agirá em nome do representado (no caso de representá-lo)
Emancipação: pode ser realizada dos 16 aos 18 anos, fazendo com que a pessoa se torne absolutamente capaz.
CAPACIDADE DE DIREITO ≠ CAPACIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO
Fim da personalidade jurídica: morte
Morte real: com a constatação de um exame assinado por um médico
Morte presumida: quando a pessoa some, não se tem mais noticias, aguarda-se 10 anos, se mesmo depois desses 10 anos a pessoa não der sinal de vida, é declarada a morte presumida.
*Salvo nos casos de conflito armado, onde a espera é de apenas 2 anos, e em casos de acidentes onde não se tem o corpo, a morte presumida é declarada com o fim das buscas.
Comoriência: quando 2 ou mais pessoas morrem simultaneamente sem que se possa saber quem precedeu quem.
Coisas registráveis no cartório de pessoas naturais: nascimento, casamento e óbito.
Coisas que podem ser averbadas: emancipações e as diminuições de capacidade.
Os direitos da personalidade são: UNIVERSAIS, INTRANSMISSÍVEIS, INALIENÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS.
Dimensões: integridade física.

Identificação das pessoas naturais
Pré-nome (simples ou composto), sobrenome, agnome, filiação, residência,

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