Teoria geral do direito cambiário e letra de câmbio
Teoria Geral do Direito Cambiário
1. Conceito e Teoria dos Títulos de Crédito.
Conceito de Crédito: Juridicamente, é o direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente na confiança e no prazo. Economicamente, o credito consiste em trocar bens presentes por bens futuros, e obviamente não leva a criação de capitais.
Noção de Títulos de créditos
O Direito Cambiário é o setor de Direito Empresarial voltado para o estudo dos título de crédito. As relações negociais se intensificaram, de maneira significativa, a partir do momento em que se começou a trabalhar com a noção de crédito.
Crédito: Confiar, emprestar dinheiro. Crédito é um ato de fé e de confiança do credor.
Em sua acepção econômica significa a confiança que uma pessoa deposita em outra, a quem entrega coisa sua para que, em futuro, receba coisa equivalente. Temos, então, dois elementos fundamentais que decorrem da troca de um valor presente e atual por um valor futuro: CONFIANÇA E TEMPO.
O tempo constitui o prazo, o intervalo, o período que medeia entre a prestação presente e atual e a prestação futura. É o que se observa, por exemplo, no cheque, que depende do fator confiança em que haja fundos, mais o tempo que se vai levar para que possa ser debitado.
O CRÉDITO É O MEIO PELO QUAL AQUELES QUE NÃO DISPÕEM DE DINHEIRO, CONSIGAM
OBTER BENS MATERIAIS.
O Crédito pode vir representado através de um documento. Quando isto ocorre, tem se um Título de crédito. Títulos de créditos são “papeis em que estão incorporados os direitos do credor contra o devedor”. Os títulos de crédito desempenham importante função econômica, uma vez que podem substituir a moeda nas transações comerciais. Pode-se citar como exemplos o cheque, a nota promissória e a duplicata, dentre outros. O título de crédito é um documento. Só existe o título que conste de uma declaração escrita, em um documento corpóreo e palpável. O título de crédito deve indicar o direito a que faz jus seu possuidor. E,
“para que o credor de um