DIREITO EMPRESARIAL
Este trabalho tem como intuito detalhar minuciosamente a letra de câmbio e sua importância. Surgiu por volta do século XIV, com a intensificação do comércio e a dificuldade do transporte de valores.
O transporte de dinheiro era complicado e dependia da eficiência do sistema bancário da época. Assim com a utilização da letra de câmbio era possível aumentar a segurança e a rapidez das relações do comércio internacional.
Foi o título de crédito mais prestigiado no mundo jurídico de algumas décadas passadas, contudo, hoje se encontra em fraco declínio, não só pelo surgimento de outros tipos de títulos de crédito, como também pela modernização e agilização dos meios de cobrança.
2 CONCEITO DE TÍTULOS DE CREDITO
Os títulos de credito constituem “documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado”, segundo o grande jurista italiano Cesare Vivante.
De acordo com o art. 887, do novo Código Civil, definiu-os como documentos necessários aos exercícios do direito literal e autônomo, e que produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
O termo “títulos de créditos” representa um credito ato de fé, ou seja, o credor acredita que irá receber uma divida futura a ele devida. Esse título só serve para transferir os créditos de uma pessoa para outra. Como são transferíveis de um credor para outro, e para outro e assim sucessivamente, conclui-se que os títulos de créditos são instrumentos de circulação de riquezas na sociedade. São documentos que representam as obrigações pecuniárias e sua função é, primacialmente, da circulação de riquezas.
As obrigações que um título de crédito representa podem ter origem extra cambial, como uma compra e venda um mútuo, ou origem cambial, como ocorre no aval (que é uma garantia cambial em que terceiro se obriga a honrar o pagamento do titulo).
O conjunto das normas que regem os títulos de crédito recebe o nome de direito cambiário ou