Petição Trabalhista
VARA DO TRABALHO DE...
EDNALVA MACEDO, brasileira, solteira, enfermeira, filha de Ednaldo Macedo e Nalva
Macedo, nascida aos 00/00/0000, portadora da cédula de identidade 0000000-0, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, CTPS 0000000 000-0, PIS 000.00000.00-0, residente e domiciliada na
Rua..., S/N, Bairro..., CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve, vem a presença de
Vossa Excelência RENAN BERNARDI KALIL, com fundamento no art. 840, § 1º
, da CLT, combinado com o art. 282 do CPC, propor/ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade 1111111-1,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº 111.111.111.-11,
com
endereço
desconhecido/endereço completo com CEP, pelos motivos que passa de fato e de direito a seguir expostos: I –COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Informa a reclamante que deixou de submeter a presente demanda à Comissão de
Conciliação Prévia –CCP, art. 625-D, §3º
, da CLT, em razão do entendimento cristalizado pelo
STF no julgamento liminar das ADINs 2.139-7 e 2.160-5, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade da submissão de qualquer demanda à CCP, motivo pelo qual acessa a autora diretamente via judiciária.
II –DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em 13 de fevereiro de 2005 na função de enfermeira, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, recebendo salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos, e cumprindo jornada de trabalho de segunda-feira a sábado das 12h00 às 24h00, com apenas uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e adicional noturno, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 08 de julho