direito
AULA 0 – AULA INTRODUTÓRIA
AULA 1 (22.08.13)
Nesse período vamos ver títulos de crédito. Título te remete a quê? Falou em título, falou em documento. O título de crédito é um documento especial, diferente de outros documentos.
Na aula passada, fizemos um paralelo com os contratos, que são de outro tipo de documento.
E crédito? Há o dois elementos, um objetivo e outro subjetivo. Crédito vem da etmologia latina de “acreditar”, aí vem “crédito”, “credor”, etc.
Essa ideia de crença é do elemento subjetivo do crédito, a confiança.
O outro elemento do crédito é o tempo.
São os dois elementos do crédito... a confiança, e toda aquela crise de confiança, a crise econômica que vivemos atualmente e em 2008, os especialistas falavam em “crise de confiança”, pois o agente que tem recursos fica temeroso em emprestar. Ele não acredita no adimplemento, se retrai, e seca o crédito. A economia então depende de relações de confiança entre as pessoas, e normalmente os agentes que emprestam são as instituições financeiras.
Uma classificação importante do crédito é o crédito produtivo, destinado para a produção. Quando o banco financia o industrial, está justamente concedendo crédito, acreditando que o industrial irá desenvolver a sua atividade econômica, produzir os bens e vendê-los, para depois pagar esse crédito. O crédito industrial é muito importante para o desenvolvimento do país.
Outro crédito não tão nobre assim é o crédito para consumo, crédito ao consumidor final que não irá produzir nada, servirá para ele comprar um bem que já foi produzido. Temos até o crédito ao consumidor em alguns setores importantes, como a Caixa, que faz o crédito ao consumidor para compra da casa própria.
É muito interessante esse estudo do crédito, sobretudo no direito bancário, que trata a respeito das instituições financeiras, as quais são esses agentes que normalmente têm o recurso para emprestar. Os bancos têm as