Trabalho de direito comercial
a) HISTÓRICO
Historicamente, o Direito Cambiário surgiu do câmbio de moeda estrangeira, praticado por comerciantes, nas feiras ou mercados, podendo ser definido como o conjunto de normas que regulam o crédito originário de títulos cambiários. A origem, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das normas de Direito Cambiário se fizeram dentro da atividade comercial, por necessidade de origem econômica e suas normas se estabeleceram pelos usos e costumes mercantis.
Necessário se faz recordar, que a evolução histórica da economia ocorreu em três fases: troca ou escambo (fase em que imperava a troca para consumo); a moeda (primeiramente moeda mercadoria e posteriormente metálica) e na terceira etapa, já no século XVII, insurge-se o crédito.
A economia creditória vem ampliar o conceito de crédito. Nos primórdios, a troca de moedas estrangeira era feita por meio de um contrato, o contrato câmbio trajetício. Na Idade Média, esse contrato passou a ser representado pelo por um documento particular, a letra de Câmbio ou carta de câmbio, que veio a se consolidar como título representativo de direito de crédito, daí surgindo os títulos de crédito.
b) PRINCIPIOS B.1. Do Princípio da cartularidade. O título de crédito materializa a relação creditória em um documento, em uma cártula; portanto, para o exercício do direito contido no título é indispensável apresentar este documento resultante do crédito concedido. A exibição é condição sine qua non, sem o que não se poderá exigir ou exercitar o referido direito. Assente portanto que o direito está incorporado ao título. “Em razão da cartularidade, título e direito se confundem, tornando imprescindível o documento para o exercício do direito que nele se contém.(...)” (PAES DE ALMEIDA, 2002, p. 5) Nos termos de análise precedente, o fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito advindo explosão de tecnologia revela que a tendência mundial é de abandono da