Teoria Geral do Direito Ambiental
Disserte sobre as limitações jurídicas que se impõem ao exercício pleno do direito de propriedade em virtude da necessidade de preservação do meio ambiente. (4,0 pontos)
O conceito de direito de propriedade consiste, essencialmente, no direito de usar, gozar e dispor da coisa, podendo reavê-la de quem quer que a injustamente possua¹.
A Nossa Constituição Federal estabelece o direito de propriedade como fundamental do cidadão, traçando o seu regime jurídico principal. Chega-se a afirmar que houve a “constitucionalização” desse direito, em razão de sua previsão constitucional, com imposição de respeito ao meio ambiente equilibrado, além de dever obedecer à função social que lhe compete. Ocorreu a reavaliação desse instituto originariamente de direito privado à luz da nova Constituição.
Ademais, os interesses difusos, a exemplo do ambiental, não podem ser superados pelos interesses privados, ainda que de um proprietário.
Além de ser definida constitucionalmente como direito fundamental, a propriedade privada também configura um princípio da ordem econômica nacional, conforme denota o seu artigo 170, inciso II, assim como a sua função social e a defesa do meio ambiente (incisos III e VI, respectivamente).
Dessa forma, o exercício do direito de propriedade não pode bastar à satisfação do seu titular, devendo adequar-se também à preservação do meio ambiente natural e social, com escopo coletivo e difuso.
A Constituição impôs a proteção ambiental, conforme o artigo 170, incisos II e III, bem como instituiu a necessidade de se alcançar a justiça social, permeando a função social da propriedade. Não obstante, determinou a realização do desenvolvimento sustentável, com harmonia entre os esforços da coletividade e da Administração Pública, a fim de se obter o equilíbrio entre valores opostos, tais como propriedade privada e preservação ambiental². Significa que o direito de propriedade deve ser analisado conjuntamente com o desenvolvimento