Teoria Geral do Direito Ambiental
1. TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL:
• Conceito de Direito Ambiental: Ciência que estuda as questões ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições da vida.
• Conceitos e Siglas:
Meio Ambiente: Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, e biológica, que abriga, permite e rege ávida em todas as suas formas.
Recursos Ambientais: A atmosfera, as águas interiores, superficiais, e subterrâneos, mar territorial e etc.
Exploração sustentável: Explorar o meio ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais.
Enriquecimento Ecológico: Atividade técnica e científica fundamentada que visa a recuperação da diversidade ecológica.
Biodiversidade: Variedade de organismos vivos de todas as origens.
Poluição: Degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente afeta a natureza.
Poluidor: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável direto ou indireto por atividade causadora de degradação ambiental.
Política Nacional do Meio Ambiente: Instituída pela Lei 6938/81 e que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia a vida, visando assegurar no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.
Política Nacional dos Recursos Hídricos: Instituída pela 9432/1997, tem por objeto assegurar à atual e as futuras gerações a disponibilidade a água.
Política Nacional de Recursos Ambientais: Instituída pela Lei 9795/99, tendo como objetivo promover educação ambiental.
Política Nacional de Biossegurança: Prevista pela lei 11105/05,devendo ser formulada e implementada pelo conselho nacional de biossegurança.
Sistema Nacional do Meio Ambiente: Constituído por órgãos e entidades do Brasil, visando proteção e melhoria da qualidade