Intervenção no Domínio Econômico
CONCEITO
A Intervenção no Domínio Econômico é uma das formas de regulação econômico-social, promovidas pela Administração Pública.
A regulação econômico-social, por sua vez, consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistemático, para implementar as políticas de governo e a realização dos direitos fundamentais.
OBS - A utilização do vocábulo “regulação” não é casual; não pode ele ser substituído por “regulamentação”. É muito mais amplo e qualitativamente distinto.
A regulação não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para promover conscientemente os fins essenciais do Estado.
A regulação estatal se traduz numa atuação jurídica, de natureza repressiva e promocional (promove obrigações de fazer), visando a alterar o modo de conduta dos agentes públicos e privados.
A regulação dirige-se a disciplinar preponderantemente a conduta dos particulares, mas isso não exclui a submissão dos sujeitos públicos à regulação.
CARACTERISTICAS - A característica essencial da regulação reside na sua natureza exclusivamente normativa.
Não existe apenas a produção de normas e atos decisórios, mas a produção ordenada de normas e atos decisórios.
Consiste em um controle permanente e concentrado, exercido por uma autoridade pública sobre atividades dotadas de certo valor social.
ESTADO REGULADOR
As expressões “regulação” e “Estado regulador” têm conteúdo específico: (i) a regulação consiste na opção preferencial do Estado pela intervenção indireta, puramente normativa; (ii) o Estado regulador, por sua vez, reserva para si o desempenho material e direto de algumas atividades essenciais e concentra seus esforços em produzir um conjunto de normas e decisões que influenciem o funcionamento das instituições estatais e não estatais, orientando-as em direção de objetivos eleitos.
O modelo regulatório diferencia-se do dirigismo econômico: (i) o