Intervenção do estado no domínio econômico
1. Histórico:
a) Estado Moderno (século XVIII) – liberalismo econômico, divulgado com a doutrina de Adam Smith em a Riqueza das Nações.
b) Estado Intervencionista defendido por filósofos como Karl Marx.
c) Estado Contemporâneo – surgimento do dirigismo econômico e do neo-liberalismo, com a atuação do Estado na economia prevista nas constituições nacionais.
2. Conceito: é todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais.
3. Previsão Constitucional a respeito da ordem econômica e financeira – artigos 170 a 192 Constituição Federal.
4. Fundamentos da ordem econômica:
a) valoração do trabalho humano;
b) liberdade de iniciativa.
5. Princípios:
a) soberania nacional;
b) livre concorrência;
c) defesa do consumidor;
d) defesa do meio ambiente;
e) redução das desigualdades sociais;
f) busca do pleno emprego;
g) tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
6. Formas de Atuação:
a) Estado Regulador: aquele que, através de regime interventivo, se incumbe de estabelecer as regras disciplinadoras da ordem econômica com o objetivo de ajustá-la aos ditames da justiça social (artigo 174 CF).
b) Estado Executor: aquele que executa atividades econômicas que, em principio, estão destinadas a iniciativa privada.
7. Exemplos de Intervenção:
7.1. Monopólio Estatal – é a exclusividade de domínio, exploração ou utilização de determinado bem, serviço ou atividade.
- Monopólios da União: pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzido