Teoria geral da pena

400 palavras 2 páginas
Indique as finalidades do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DA DEFESA NACIONAL destacando ainda suas principais diferenças.

Conselhos, segundo José de Afonso da Silva “são organismos públicos destinados ao assessoramento de alto nível e de orientação e até deliberação em determinado campo de atuação governamental”.
O Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional são importantes órgãos de assessoramento ao Presidente da República. Como órgãos meramente consultivos, suas deliberações, embora indispensáveis não vinculam as decisões do Presidente.
O Conselho da República (art.89, caput) é um órgão superior de consulta e se reúne quando convocado pelo Presidente da República, dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Regulamentado pela Lei n.º 8.041/90, a sua função é de auxiliar o Presidente da República, cabendo-lhe pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio, e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O Conselho de Defesa Nacional (art.91), também convocado e presidido pelo Presidente da República é um órgão de consulta, dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; (Emenda Constitucional nº 23, de 1999); VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento; VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Incluído

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