teoria geral da pena
Direito Penal II
Campinas
2015
Faculdade Anhanguera Educacional – unid. 1
Direito Civil II
“Teoria Geral da Pena”
Nome: Denys Augusto Garcia RA: 6658414281
Nome: Luís Felipe de Paula RA: 6818461210
Campinas
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
CONCEITO DE PENA 5
FINALIDADES DA PENA 5
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA PENA 6
CLASSIFICAÇÃO DAS PENAS 8
REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA 9
BIBLIOGRAFIA 10
INTRODUÇÃO
Através deste trabalho iremos expor o conceito de pena, as finalidades das penas, as principais características e classificação das penas, e o regime inicial para o cumprimento da pena. Buscamos abordar o tema de forma simples para que o exposto seja compreendido de fácil maneira.
TEORIA GERAL DA PENA
Conceito de pena
Pena se trata quando o Estado impõe ao criminoso ações penais, uma sansão, com o objetivo de retribuição do delito, com objetivo de prevenir novos crimes, o modo preventivo da pena pode ser tanto geral como especial, onde se dividem em dois modos, com quatro pontos de vista, sendo eles: geral negativo, ratificar o poder de intimidar a toda a sociedade com um todo originário da norma penal; geral positivo ratifica a vivência e eficiência do Direito Penal; especial negativo, para que o autor não venha cometer o crime, encaminhando o mesmo à prisão quando necessário, especial positivo se argumenta a ressocialização do agente condenado, para que o mesmo não volte à sociedade, quando a pena seja finalizada ou por benefícios que levem a sua liberdade, assim antecipando a sua saída da prisão.
Finalidades da pena
A pena se dá por ambos os efeitos, provocar no agente a sensação que não compensa cometer crime, e impedir que se cometa novos crimes. O mesmo tem razões para ocorrer, pois, o cometido pelo agente deve ser reprimido com rigor pelo Estado, de forma que o delinquente não venha mais ao delinquir. Por outro lado, a pena possui ainda a finalidade de prevenir que