Teoria dos Contratos
Proposta, oferta ou solicitação: Declaração de vontade, dirigida por uma pessoa a outra, por meio da qual o proponente manifesta a sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar a proposta. É uma declaração de vontade, dirigida por uma pessoa à outra (com quem pretende celebrar um contrato), por força da qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar.
Oblação
É a formulação da vontade concordante do oblato (aceitante), feita dentro do prazo (oportuna) e envolvendo adesão total (integral) à proposta recebida.
O contrato como sabemos resulta de duas manifestações de vontade: de um lado a proposta e do outro a aceitação. Estes dois elementos são indispensáveis à formação do contrato.
A proposta é também conhecida como policitação ou oblação, é a oferta de negócio feita a alguém, pendente de aceitação.
Contratos entre Presentes
O contrato entre presentes é aquele em que as pessoas mantêm contato direto, simultâneo. Nessa modalidade de contrato não há maiores complicações, visto que ambos contratantes estarão vinculados ao negócio na mesma ocasião. Se a proposta estipular prazo para a aceitação, esta deverá acontecer dentro dele, sob pena de haver a desvinculação do oblato. Caso não haja prazo para a aceitação, esta deverá se dar imediatamente
Contratos entre Ausentes
É aquele no qual os contratantes não tem contato direto, de forma que a aceitação se dá por algum meio indireto – carta, telegrama, e-mail etc.
Esta modalidade se reveste de uma maior complexidade, pois a resposta leva algum tempo para chegar ao conhecimento do ofertante, não é instantânea, e isso dificulta a determinação do instante em que a avença é tida por conclusa. Para estabelecer este momento, a doutrina elaborou duas teorias, a saber, Teoria da Cognição e Teoria da Agnição
A) Teoria da Cognição
Para esta teoria, o contrato só pode ter-se por formado quando o aceite chega ao conhecimento do