teoria dos contratos
São formas legais. Contrato é acordo de vontades, mas as vezes que fazer da forma que a lei manda.
2 maneiras
Forma Expressa quando as pessoas expressam o que elas querem: 3 formas, com o mesmo peso de obrigatoriedade: Gestual: expressa a concordância através de gestos
Verbal/Oral: Expressa a concordancia através de palavras.
Escrita: Pessoas colocam suas vontades em um papel e só depois de assinado há o contrato.
Procedencia do papel, Pública: vem de papel público, tem que ter o timbre da republica federativa do brasil, através daquele está investido com fé pública. Escritura publica contrato feito por escrito publico. Escritura comprova que é dono? Não, apenas gera a obrigação de transferir tituridade, esta se dá através do registro
Procendencia do papel Particular: escrito em papel particular. Ex: papel de casa, de escritório, etc
A partir da concordancia há o contrato. Contrato não garante que foi feito, garante que tem que fazer Contrato de compra e venda de imóvel tem forma prescrita em lei -> escrito publico
Bem Imóvel. Contrato escrito publico é o contrato, tranferencia – transcricao
Forma Tácita = silencio. Se o sujeito ficou em silencio, ele com,cordou, realizou contrato, nasceu obrigacao. É permitida desde que o silencio da pessoa faça o outro entender induvidosamente o sim.
Maxima relativisada: quem cala, consente.
Outorga: autorizacao. Abaixo da assinatura das partes tem que ter a assinatura do outorgante. * O outorgante não é parte, é a pessoa dá autorização para uma das partes . Ex: autoriza receber determinado objeto. Não é parte do contrato, só é o poder pra autorizar o negócio. Participa como alguém que está autorizando a realização daquele contrato
Venia: autorizacao. Casamento. Para um conjuge realizar esse NJ é necessário que o outro esteja a par e o autorize a realizar o NJ, pq muitas vezes envolve patrimonio familiar e o regime do casamento diz que é do outro também. Uniao estável também, que tem força de casamento.