Teoria do processo
Profª: DEBORA BONAT
Processo
- Instrumento para resolver conflitos de interesse (jurisdição contenciosa) - Direitos (jurisdição voluntária) - efetivação dos direitos fundamentais Relação Jurídica Processual (Triade) E-J – (Estado – Juiz) Vai ser sempre pública (autor) A R (réu) Usados em PROCESSOS JURIDICIONAL (quem exercer no Brasil é o poder judiciário) Ex: Processo trabalhista Processo civil Processo Penal Processo Tributário Modelo dos processos administrativos Julgador – (é sempre da administração pública)
(autor) A R (réu – sempre uma das partes vai ser a administração pública) - O processo administrativo NÃO faz coisa julgada (não pode entrar novamente com a ação)
Direito Processual - É um conjunto de normas e teorias que visam estudam e regulamentar o processo (no caso do jurisdicional), a estrutura do poder judiciário e a administração da justiça e a competência. * Normas Princípios: tem que ser cumprido e é mais maleável Regras: em que ser cumprida e é mais rígida * Teorias * Competência: é dividido do trabalho entre os juízes. * Funções essenciais MP Advocacia Defensoria Direito Material - Conjunto de normas que regulam a sociedade (muito usado) Ex: Normas de transito, penal... - o direito material retroage (diferente do processual que NÃO retroage) OBS: Existe uma MISTA, que envolve a pena do d. material e o tribunal do d. processual. EX: tribunal do júri – Exemplo: Caso da Isabela Nardoni. Teoria do ordenamento Jurídico CHIOVENDA (Dualista) | Carnelutti (unitária) |