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PRIMEIRA CÂMARA – SESSÃO: 30/10/08
RELATOR: AUDITOR LICURGO MOURÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL Nº 659305
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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
AUDITOR LICURGO MOURÃO:
PROPOSTA DE VOTO
PROCESSO Nº: 659305
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2001
PROCEDÊNCIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUGRE
INTERESSADO: JORDÃO VIANA TEIXEIRA
1. Relatório
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bugre, referente ao exercício de 2001, sob a responsabilidade do Sr. Jordão
Viana Teixeira.
A certidão de fls. 57 informa que o interessado, citado, apresentou sua defesa, conforme documentação anexada às fls. 46 a 56, devidamente analisada pelo órgão técnico, às fls. 59 a 63.
A Auditoria, às fls. 65 e 66, e o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, às fls. 67, opinaram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. É o relatório.pcm/659305-VA/j 2
Taquigrafia
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2. Fundamentação
No mérito, passa-se à exposição dos fundamentos do posicionamento adotado.
Cingimo-nos aos pontos que, por sua relevância, repercutirão na formação de juízo quanto à aprovação ou não das contas. Os demais são incontroversos, razão pela qual não ensejam dúvidas quanto a sua consubstanciação ou, por sua imaterialidade, seu caráter formal, ou seu caráter esporádico, podem ser relevados. 2.1 Execução Financeira
Às fls. 12 e 132, o órgão técnico observou que, no exercício, foram inscritos
Restos a Pagar no valor de R$ 96.059,58, sem disponibilidades financeiras. O defendente, às fls. 46, apresentou suas justificativas e o órgão técnico, às fls.
59, esclareceu que este item não constou como irregularidade, conforme item
XIII, às fls.18.
Percebe-se que a Auditoria, às fls. 65, ressaltou que o saldo das