Setor público portugal
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11.1
O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas
O âmbito e estrutura do sector público
11.1.1 O âmbito do sector público
É comum falar-se de Estado, sector público, ou administração pública, como se fossem realidades idênticas. Na realidade só de forma pouco rigorosa essa equivalência pode ser assumida. Do mesmo modo os conceitos de saldo global, défice público, necessidades de financiamento, que já foram referidos em capítulos anteriores, necessitam ser clarificados. Pode-se entender por sector público todas as entidades controladas pelo poder político. Neste caso tem-se uma definição abrangente que inclui não só a totalidade das administrações públicas, como a totalidade do sector empresarial de capitais total ou maioritariamente públicos. Assim, para além dos subsectores das administrações públicas (central, regional, local e segurança social) inclui-se, entre outras, o sector público empresarial, que integra as empresas públicas, as empresas municipais, as sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. No essencial aquilo que distingue as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não. As dificuldades inerentes à caracterização das entidades públicas administrativas prendem-se com o facto de existirem duas abordagens algo diferentes em relação ao seu âmbito e à forma de apuramento das contas. O conceito de Administrações Públicas baseia-se numa óptica económica para caracterização das instituições que lhe pertencem, concretiza-se no Sistema Europeu de Contas (SEC95) que fundamenta uma contabilização em termos de contabilidade nacional.1 O conceito de Sector Público Administrativo, assenta numa classificação jurídico-institucional dos entes públicos, cujas contas são as contas do SPA na óptica da contabilidade