Teoria do ordenamento juridico
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
FERNANDA SOUZA CARDOSO
JULIANO CARDOSO
MARIA LUIZA ANDRADE
TATSUMI YAMAMOTO
THAILA VANESSA DA CUNHA
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
CHAPECÓ (SC)
2012
1 INTRODUÇÃO
Relacionada à vida prática das relações humanas mediante a utilização de raciocínios para provar ou refurtar uma tese que necessita da concordância de um interlocutor, argumentar é justamente influenciar através do discurso. A teoria da argumentação jurídica tem esse objetivo, a reflexão diante das argumentações produzidas em contextos jurídicos. Visando questionar e demonstrar a possibilidade e a validade de uma fundamentação racional do discurso jurídico, na argumentação jurídica existe uma grande distinção entre persuasão e convicção. O importante não é saber o que o próprio orador considera verdadeiro, mas qual é o parecer daqueles a quem ela se dirige. Este trabalho tem como objetivo discutir sobre a teoria da argumentação jurídica, os tipos de argumentos, os aspectos normativos e fáticos, a lógica jurídica como argumentação, as técnicas argumentativas, a eficácia e a importância de se argumentar e da retórica nas decisões jurídicas.
2 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
O discurso jurídico tem a relevância para a cientificidade do Direito, a qual é imprescindível para a solidez de um Estado Democrático do Direito. A argumentação por outro lado pode ser afirmada com um grau de certeza maior ou menor, onde o mínimo indispensável é a existência de uma linguagem incomum, de uma técnica que possibilite a comunicação e sua eficácia. Um argumento é um conjunto de uma ou mais sentenças declarativas, também conhecidas como preposições, ou ainda, premissas, acompanhadas de outra frase declarativa conhecida como conclusão. Toda premissa, assim como toda conclusão, pode ser apenas verdadeira ou falsa, mas nunca ambígua. Em função disso, as frases