Teoria do ordenamento juridico
1 – O que vem a ser o ordenamento jurídico do ponto de vista do autor? O ordenamento jurídico é um conjunto de normas de conduta e de estrutura, e ordenamento esse que tem de ser coeso, coerente e completo.
2 – Quais os problemas encontrados por Bobbio no ordenamento jurídico? Os problemas são em relação à hierarquia das normas, antinomias jurídicas, e as lacunas do direito.
3 – Quais os tipos de fontes no ordenamento jurídico na visão do autor? Os tipos de fontes na visão do autor são as reconhecidas e delegadas, a fonte direta e a fonte das fontes. A fonte das fontes é o poder originário, do qual não existe outro que se possa fundar o ordenamento jurídico.
4 – Quais as fontes do Direito na visão do autor? Explique-as. As fontes são divididas em diretas e indiretas, e essa última subdividida em reconhecidas e delegadas. As fontes diretas são as normas jurídicas. Fonte reconhecida é aquela já produzida por um ordenamento diverso e anterior, como por exemplo, o costume que é usado para remeter as matérias não reguladas pela lei. A fonte delegada é a qual as normas são criadas por órgãos executivos, e delegadas pelo poder legislativo.
5 – Explique o que vem a ser norma fundamental na visão do autor? A norma fundamental é a norma suprema, aquela que não possui nenhuma outra norma superior, a qual repousa a unidade do ordenamento. A norma que forma a hierarquia e organiza assim o ordenamento.
6 – Qual a relação que o autor trás entre o Direito e a força? A relação entre Direito e a força, é que a força no sentido de poder coercitivo é necessária para a realização do direito. O que confirma que o direito é ordenamento com eficácia reforçada.
7 – O que o autor quis dizer quando tratou o ordenamento jurídico como um sistema? Que o ordenamento jurídico além de uma unidade, é um sistema ordenado, na qual seja ele todo compatível. Ou seja, não haja antinomia entre suas normas além da hierarquia.
8 – O que