Teoria Do Estado
AS TEORIAS CONTRATUALISTAS
A partir da tendência de secularização do pensamento político, os filósofos do século XVII estão preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado sem correr à intervenção divina ou a qualquer explicação religiosa. Daí a preocupação com a origem do Estado.
É bom lembrar que não se trata de uma visão histórica, de modo que seria ingenuidade concluir que a “origem” do Estado se refere à preocupação com o seu “começo”: o termo deve ser entendido no seu sentido lógico, ou seja, sua razão de ser, e não cronológico, como “princípio” do Estado. O ponto crucial não é a história, mas a validade da ordem social e política, a base legal do Estado.
Essa temática aparece em Hobbes e, posteriormente, em Locke e Rousseau, ainda que a partir de variáveis que às vezes se contrapõem e com resultados e propostas diferentes.
O que há de comum entre esses filósofos é que eles partem da análise do homem em estado de natureza, isto é, antes de qualquer sociabilidade, quando desfrutaria de todas as coisas, realizaria todos os seus desejos e seria dono de um poder ilimitado. O que faria o homem abandonar esse estado para se submeter ao Estado instituído por um pacto, por um contrato?
1. THOMAS HOBBES E O ABSOLUTISMO
Thomas Hobbes (1588 – 1679), inglês de família pobre, conviveu com a nobreza, de quem recebeu apoio e condições para estudar, e defendeu ferrenhamente o direito absoluto dos reis, ameaçado pelas novas tendências liberais. Teve contato com
Descartes, Francis Bacon e Galileu. Preocupou-se, entre outras coisas, com o problema do conhecimento, tema básico nas reflexões do século XVII, e também escreveu sobre política.
O que ocorria no século XVII, época em que Hobbes escreveu?
O absolutismo, atingindo o apogeu, encontra-se em vias de ser ultrapassado, enfrentando inúmeros movimentos de oposição, baseados em idéias liberais. Se numa primeira fase o absolutismo é o corolário