PARECER JURI DICO2

7799 palavras 32 páginas
PARECER JURÍDICO

EMENTA:

Relatório

Imbuída da missão de executar Obras da Misericórdia a Santa Casa nasceu em 24 de Marco de 1582 e, desde então, exerce a sua obra social e filantrópica sem qualquer discriminação de etnia, classe social, orientação sexual e religiosa, bem como a portadores de deficiência.

Fundamental à boa manutenção e otimização dos investimentos, bem como à transparência da gestão dos recursos e encargos, a presente consulta trata de esclarecimento que pontua e discute todas as responsabilidades referentes à direção/ administração da entidade Santa Casa da Misericórdia da Cidade de São Sebastião do Rio de janeiro, posto assumido pelo seu Provedor.

Preliminarmente, cabe destacar que todo o estudo assoalhado adiante será direcionado às obrigações do Provedor, isto é, tanto àquelas atemporais, ou seja, vinculadas a este independentes do período de sua posse, quanto às responsabilidades temporais, sendo estas as assumidas a partir do momento de sua posse em 28 de outubro de 2014.

Nesse sentido, serão aventados os seguintes tópicos: i) responsabilidades gerais, ii) responsabilidade exclusiva do Provedor; iii) responsabilidade conjunta e iv) responsabilidade tributária, todas as quatro analisadas sob as perspectivas das atribuições vinculadas ao cargo de Provedor que, em outras palavras exerce a função de gerencia da instituição.

Desse modo, serão abordados e respondidos todos os questionamento objeto deste parecer, isto é, sobre as responsabilidades do Provedor da Santa casa de Misericórdia da Cidade do Rio de Janeiro e, para tanto, se utilizará essencialmente como instrumento de análise o Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro – ora abreviado como CISCM/RJ - de forma a sanar eventuais dúvidas provenientes das obrigações que este deverá assumir em seu novo mandato.

É o relatório. Exposta a matéria, passa-se a opinar.

Objeto

1) Deveres da Santa Casa

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