Fichamento Gilmar
Gilmar hermenegildo Vizzotto
Fichamento do livro “ O egresso do Sistema Prisional no Brasil. In: DE SÁ, Matilde Maria Gonçalves. Paulistanajur. Ed.2004,pg 21- 52.
[ ...]” Na questão sobre o egresso, proposta de lei de segurança penais, certamente, a filosofia aristotélica não foi observada criterisamente, visto que a liberdade de escolha pressupõe conhecimento, de ou alternartivas possivéis e propostas e principalmente de conceitos arraigados na memoria de cada ser que estejam , abstratamente , a mmoral , a ética, a responsabilidade , o desejo de ir além, sem prejudicar-se a si ou a outrem”(pg 21).
” Nossa carta maior , em seu artigo 5º, inciso XXXlX, é clara ao propor que “ não a crime sem lei anterior que o defina , nem pena sem prévia cominação legal”, é o principio da legalidade com a evidente e explicita inserção do principio da liberdade[...]”( pg. 21). “ As pressões externas, as necessidades os infortúnios, as desavenças as ilusões as decepçõe, estes podem interferir nas escolhas quando o cidadão tem consciência do que quer e de onde quer chegar, o poder de decisão e dele, porque ele tem a liberdade de avaliar seus atos , pesa-los etraçar o caminho que melhor lhe convir.[...]”( pg 22).
“ é o livre arbitrio, que pressupõe claro o assumir responsabilidade”.[...] (pg 22)
” A liberdade sofrerá influncias involuntárias pos acontecimentos históricos politicos e ou sociais próprios do meio onde estamos inseridos , a escolha será conforme as circunstâncias as quais não se pode escapar.”[...]” (pg 23).
”o egresso não foge a regra, nem é exceção, teve a liberdade, consciente ou