Fichamento Culpabilidade I
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
FICHAMENTO
MARIANA SILVEIRA LAGO
RGU:
Trabalho apresentado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Petrópolis, como requisito parcial de aprovação na Disciplina Orientação de Dissertação I
Professor Orientador:
PETRÓPOLIS
2014
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Mariana Silveira Lago
RGU:00000000000000
FICHAMENTO
1. FONTE BIBLIOGRÁFICA
BRANDÃO, Cláudio. A culpabilidade na dogmática penal. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BOTTINI, Pierpaolo Cruz; PACELLI, Eugênio (Coord.). Direito penal contemporâneo: questões controvertidas. São Paulo: Saraiva, 2011.
2. RESUMO Embora a dogmática penal seja composta pela Teoria da Lei Penal, pela Teoria da Pena e pela Teoria do Crime, esta última revela maior desenvolvimento, sobretudo em virtude da necessidade de reforçar o caráter de ciência do Direito Penal, com a delimitação precisa e caracterização específica da ação criminosa. A Teoria do Crime foi incrementada especialmente com a doutrina alemã, que propõe a existência de três elementos para a existência de um crime: a tipicidade, a ilicitude ou antijuridicidade, e a culpabilidade (BRANDÃO, 2011, p. 40). Para o presente trabalho, possui maior relevância o estudo da culpabilidade.
Como cediço, a culpabilidade constitui o juízo de reprovação que recai sobre uma pessoa que praticou ato considerado típico e antijurídico por um determinado ordenamento jurídico, por ter agido de forma contrária ao Direito quando poderia compreender e atuar em conformidade a ele. Assim, enquanto a avaliação da tipicidade e da antijuridicidade é voltada à conduta, ao fato praticado, a culpabilidade promove uma análise sobre a pessoa que se comportou de modo contrário às normas jurídicas. Resgata-se, assim, a consideração da pessoa, do elemento humano, na analisa da prática de um crime. Nesse