Nascituro
BRUNA LORENA FAVORO SARTORI
DO TRATAMENTO JURIDICO DO NASCITURO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2011
BRUNA LORENA FAVORO SARTORI
DO TRATAMENTO JURIDICO DO NASCITURO
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim como requisito parcial para avaliação final. Orientador: Prof. Maria Deuceny Lopes Bravo
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2011
Tema:
Do tratamento jurídico do nascituro
Delimitação:
Do pleonasmo do legislador a transcendência da órbita strictu Jurídica
Justificativa:
“Somos uma temível mistura de ácidos nucléicos e lembranças, de desejos e proteínas. O século que termina ocupou-se de muitos ácidos nucléicos e de proteínas. O seguinte vai concentrar-se sobre as lembranças e os desejos. Saberá ele resolver essas questões?[1]”.
A novel codificação civil do ordenamento jurídico pátrio, diretamente influenciada pelo direito germânico, traz em seu arcabouço uma proteção maior à pessoa humana no âmbito das relações privadas, inegavelmente. Ao remeter a teoria do escalonamento da norma jurídica, a Pirâmide de Kelsen, vislumbra-se a supremacia da Constituição no ordenamento jurídico. Portanto, um instituto como a vida e suas conseqüências jurídicas não podem ser catedráticas à lei 10.406. Doutrinadores contemporâneos apregoam que não houve uma simples reforma no Código Civil, mas sim uma verdadeira revolução. Não paradoxalmente estes mesmos mestres do Direito defendem que o dispositivo civil de 2002, já nasceu velho, contudo não obsoleto de tudo. Por uma questão cronológica de projetos e promulgação tanto da CRFB quanto do C.C./2002 é vital que haja um processo de filtragem constitucional. É cediço também que na sociedade contemporânea, há um jogo político de segmentos da sociedade organizada que pressionam o legislador e os