Teoria do direito
7) Reflita: a finalidade do direito é a mesma do Estado? Existe distinção entre direito e política? As finalidades do Estado podem ser divididas entre subjetivas e objetivas. As primeiras dizem respeito à vontade dos integrantes do Estado, visto que a vontade humana é que o gerou, portanto, nada mais justo que alinhar seus fins aos dos indivíduos que o formam. As objetivas, por se tratarem das finalidades buscadas pelo próprio Estado, apresentam que podemos considerar fins universais (que não variam de Estado para Estado) e fins particulares (que refletem o interesse e particularidades de cada um). O direito tem como finalidade a busca da justiça através do entendimento da sociedade, então podemos assimilar as suas finalidades com as do Estado, visto que, dentre outras coisas, ambos buscam o bem-estar da sociedade. A política, por sua vez, tem como fins últimos manter a ordem pública e fazer a defesa do território nacional, proporcionando o bem-estar dos cidadãos. Podemos associá-la, portanto, ao direito, que diferencia-se apenas no modo como proporciona esse bem-estar aos indivíduos.
8) O que é lacuna? Lacuna é a falta de normas para um determinado caso concreto, ou seja, a ausência de uma norma legal cabível. Falar em lacunas é o mesmo que falar que o direito não oferece, em suas leis, uma solução para a questão jurídica a ser