Teoria do crime
Tópico 7: Teoria do crime – Culpabilidade (conceito e evolução), teorias da culpabilidade, exculpantes
Conceito
Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor, por ter agido de forma contrária ao direito, quando lhe era possível ter atuado de acordo com a ordem jurídica. Em outras palavras, a culpabilidade tem, como essência, o “poder agir de outro modo”.
Culpabilidade de autor
Para certa corrente doutrinária, já superada, a culpabilidade devia ter, por objeto, não o fato, mas o caráter do agente, seu estilo de vida, personalidade, antecedentes e conduta social. Era chamada de culpabilidade pela condução de vida.
Culpabilidade de fato
Predomina, porém, a noção de que o juízo de censura próprio da culpabilidade deve incidir sobre o comportamento humano, variando de acordo com as características do fato.
Livre arbítrio e determinismo
Para a Escola Clássica, o fundamento da responsabilidade penal era o livre arbítrio, ou seja, a possibilidade de escolhas morais por parte das pessoas. O crime, aqui, não é tratado como um fenômeno da vida em sociedade, mas como algo que, por afrontar a ordem natural das coisas, merecia punição. A noção de punibilidade sofria clara influência do pensamento religioso, pautada em pressupostos jusnaturalistas.
A Escola Positiva, por sua vez, concebe o fenômeno criminal do ponto de vista das suas causas endógenas (relativas ao próprio agente) e exógenas (relativas ao meio). Para os positivistas, não é só a possibilidade de escolha moral do indivíduo que justifica a sua condenação, mas a necessidade de tratamento do delinquente.
Teorias sobre a culpabilidade
Noção: inicialmente, na história da humanidade, predominava a idéia de que o crime deveria ser punido, como uma forma de vingança, em relação ao dano decorrente da ação ilícita. Levava-se em conta, para tanto, apenas o agravo provocado pela conduta. A responsabilidade era, portanto, objetiva. Com a evolução do Direito