Teoria dialética do direito
“TEORIA DIALÉTICA DO DIREITO”
Roberto Lyra Filho afirma que é necessário romper o bloqueio ideológico, pois cedendo às circunstâncias adversas, reforçaria as circunstâncias que o homem se queixa.
Não–partidário, criou a Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR - para fins políticos, com a mente aberta para novas mudanças e aprendizados, buscando uma dignidade política.
Para ele, o conceito negação é o maior desafio do direito. A negação da teoria dialética preserva e mantém o ponto máximo do pensamento e sobrevive ao seu próprio auge, por isso a noção de ruptura é o princípio central e sua menção e é quase impossível de haver.
Galvão Jr. salienta que Roberto acredita que em todas as fases há negações, afirmações e negações das negações, ou seja, a reafirmação do direito e de outros âmbitos, como o humanismo e a alienação, diferentemente de Marx. O filósofo afirma o direito em um momento e nega em outro, mas não nega a própria negação.
Marx usa pensamentos hegelianos e os contradiz em certos momentos, mas intitula-se discípulo desse pensador. Ele, buscando sempre a verdade, tem diversos pensamentos distintos, mas não incompatíveis, como a recriação da liberdade em diversas visões, porém no pensamento de um só filósofo. Roberto desenvolve uma explicação final, baseada na contradição, os termos decisivos de sua filosofia jurídica e política.
Para Lyra Filho, a desordem não está relacionada à anarquia, mas a uma tendência a não-ordem, como uma eliminação de controle e de conduta e ele fala disso para retomar a sua ideia de que nenhuma ordem pode se eternizar, mas algumas permanecem como um resíduo do processo de desordem, deslocando seus interesses e idealizando um processo de libertação humana eterna. Para isso, é preciso exercer a democracia, libertando também os oprimidos.
Esse tipo de democracia consiste em mudanças mais amplas e profundas na