Teoria Dialétia do Direito
1889 palavras
8 páginas
Convém ressaltar que Lyra não é marxista apenas por utilizar os conceitos ligados a essa tradição teórica, mas também porque se engaja no anti-idealismo que inspirava Marx: tal como Nietzsche, Lyra voltou-se contra o idealismo que está por trás das teorias gerais produzidas no século XIX e que (ingenua ou cinicamente) acredita ser possível construir sistemas racionais e abstratos a partir de um estudo minucioso dos princípios que estruturam a própria realidade. Essa tendência está na base tanto do positivismo normativista quanto do positivismo sociológico e, em ambos os casos, conduz a uma teoria dogmática, e não uma teoria dialética. Com precisão, Lyra indicou que todo positivismo tem um gérmen idealista e metafísico, incompatível com a dialética marxista, e que se traduz especialmente no problema sempre irresolvido da legitimidade. O positivismo nunca resolve o problema da legitimidade, mas sempre o joga para debaixo do tapete, de tal forma que a mentalidade positivista somente se fortalece quando os problemas de legitimidade ainda não afloraram, ou seja, quando os sistemas de normas encerram valores cheios de vitalidade e, portanto, ficam dispensadas de maiores indagações[14]. Porém, isso dura apenas até que a contradição básica do sistema se aprofunde em crise que se irradia, da infra à superestrutura. Então o positivismo se torna inviável[15].
O idealismo positivista mostra-se no fato de que ele sempre toma a validade das normas (no caso do normativista) ou dos consensos sociais (no caso do sociológico) como um dado evidente, que não precisa de justificação. Portanto, o positivismo é dogmático, no sentido de que erige certas pautas normativas em dogmas, a pretexto de que não cabe contestá-las nem propor a elas qualquer alternativa[16]. Portanto, o positivismo é tão idealista quanto o jusnaturalismo, embora use um disfarce ideológico que costuma enganar os incautos, especialmente aqueles que acreditam no renitente e já agônico mito burguês.
Assim, Lyra