concepção do homem
Fundamentação ética da prática jurídica sob o prisma aristotélico: estudo sobre racionalidade argumentativa e seus usos no direito
Lucas de Alvarenga Gontijo
Marco Antônio Sousa Alves
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1. Introdução
Análise da retórica no fenômeno jurídico.
Retórica não somente para persuadir, mas também para ver os meios de persuadir pertinentes em cada caso. Aristóteles livrou a retórica do jugo da moral.
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2. Formulação do problema
Discutir a condição de possibilidade ética do uso da retórica no campo do direito.
Os profissionais do direito até chegam a acreditar que suas posições decorrem de silogismos formais, quando não decorrem. Praticam o silogismo entimemático, mesmo que inconsciente sua postura sempre retórica.
Preconceito com a ideia de retórica, por temer o estigma da sofística.
Sofismo: sabedoria aparente, sem lastro, que leva ao engano.
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2. Formulação do problema
A retórica, ainda que possa ser usada desonestamente, tende a desvelar suas contradições performativas e, portanto, resultaria em um mecanismo de conhecimento aproveitável.
Retórica:
- Dominar
- Explicar
- Expor
- Demonstrar os fundamentos
O verdadeiro e o justo são, por natureza, mais fortes do que seus contrários. 4
2. Formulação do problema
Logos:
- Ciência
- Inteligência
- Sapiência
- Arte
Dialética/Retórica
Racionalidade
Os seres humanos têm o imperfeito, o provável, o aproximado, verossímil. Não há a verdade como premissa no campo do direito.
Vícios:
- Sofística
- Erística
- Falta de arte
- Má retórica
Argumentação viciada.
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3. Introdução à teoria da racionalidade aristotélica e que tipo de racionalidade é a jurídica
Mundo divino
Mundo sublunar
Movimentos calculáveis e previsíveis. Lugar do acaso, da contingência, da imprevisibilidade.
Verdade plena, ciência perfeita.
O verossímil, o provável.
Razão demonstrativa.