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Com efeito, Reale sedimenta a superação do abismo Kentiano existente entre Sein e Sollen, complementando o pensamento de Radbruch.
A cultura é antes elemento integrante, inconcebível sem a correlação dialética entre ser e dever ser. Se ela marca referebilidade perene do que é natural ao mundo dos valores, não é menos certo que, sem ela, a natureza não teria significado e os valores mesmos não seriam possíveis.
Quanto à natureza e estrutura da experiência jurídica, Rabruch, em sua “Filosofia do Direito”, idealizou o direito formado por três elementos independentes entre si, contidos no trinômio Fato – Valor – Norma. É a esta concepção de direito, segundo a qual o direito é formado por esses três elementos, cada um com sua independência em relação aos demais, a que se dá o nome de tridimensionalismo genérico ou abstrato.
Para dar nascimento a Teoria Tridimensional Concreta e Dinâmica, Reale bebeu, no inicio, da fonte doutrinária italiana, que costumava dividir o direito, didaticamente, em três segmentos: a Filosofia do Direito, a Sociologia Jurídica e a Teoria Geral do Direito para vislumbrar a tríplice estrutura do fenômeno Jurídico e, assim, se insurgir contra o positivismo jurídico, então predominando, em cujo bojo ainda ecoavam as ideias de Kelsen e sua teoria pura.
Em 1940, com a publicação de “fundamentos do Direito”, contudo nesta obra assim como em “Teoria do direito do estado”,