teoria de direito

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Não houve inovação legislativa por ocasião da promulgação da Ordenação Filipina, apenas a consolidação das leis então em vigor. O foco eram casos concretos reduzidos a escrito, isto é, essa legislação estava muito distante do tipo de consolidação que se deu na França no início do século XIX, como conseqüência da Revolução Francesa, na qual se baseiam os nossos atuais códigos, que buscam sanar as contradições, repetições e lacunas - as consolidações da época mal tinham uma parte geral, com regras abstratas
São chamadas de Ordenações Afonsinas uma coleção de leis destinada a regular a vida doméstica dos súditos do Reino de Portugal a partir de 1446, durante o reinado de D. Afonso V.
As ordenações (coleção de ordens, de leis) receberam o nome do monarca reinante por pura convenção, pois este ainda era menor de idade e pouca participação tivera em sua composição. Na verdade, as disposições contidas neste códice começaram a ser elaboradas ainda no reinado de D. João I (1385 - 1423). A obra seguiria sem conclusão por todo o reinado do monarca seguinte, D. Duarte (1423 - 1438), ainda que uma compilação provisória e cronológica das mesmas leis, denominada "Ordenações de D. Duarte" fosse utilizada durante o governo do citado rei, como documento preparatório para o texto definitivo, sendo utilizado juntamente com outro texto preparatório para as ordenações, o Livro das Leis e Posturas.
As Ordenações Manuelinas são três diferentes sistemas de preceitos jurídicos que compilaram a totalidade da legislaçãoportuguesa, de 1512 ou 1513 a 1605. Fizeram parte do esforço do rei Manuel I de Portugal para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país1 , elas sucederam as pioneiras Ordenações Afonsinas, ainda manuscritas, e vigoraram até a publicação das Ordenações Filipinas2 , durante a União Ibérica. Representam um importante marco na evolução do direito

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