teoria de direito
São chamadas de Ordenações Afonsinas uma coleção de leis destinada a regular a vida doméstica dos súditos do Reino de Portugal a partir de 1446, durante o reinado de D. Afonso V.
As ordenações (coleção de ordens, de leis) receberam o nome do monarca reinante por pura convenção, pois este ainda era menor de idade e pouca participação tivera em sua composição. Na verdade, as disposições contidas neste códice começaram a ser elaboradas ainda no reinado de D. João I (1385 - 1423). A obra seguiria sem conclusão por todo o reinado do monarca seguinte, D. Duarte (1423 - 1438), ainda que uma compilação provisória e cronológica das mesmas leis, denominada "Ordenações de D. Duarte" fosse utilizada durante o governo do citado rei, como documento preparatório para o texto definitivo, sendo utilizado juntamente com outro texto preparatório para as ordenações, o Livro das Leis e Posturas.
As Ordenações Manuelinas são três diferentes sistemas de preceitos jurídicos que compilaram a totalidade da legislaçãoportuguesa, de 1512 ou 1513 a 1605. Fizeram parte do esforço do rei Manuel I de Portugal para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país1 , elas sucederam as pioneiras Ordenações Afonsinas, ainda manuscritas, e vigoraram até a publicação das Ordenações Filipinas2 , durante a União Ibérica. Representam um importante marco na evolução do direito