Teoria das relaçoes humanas
O Direito Comercial
O comércio existe desde a Idade Antiga e os fenícios, por usarem muito esta atividade, foram um dos povos antigos a se destacarem, mas neste período ainda não havia o Direito Comercial com suas regras e seus princípios. Na Idade Média, a utilização do comércio foi se expandindo e avançou socialmente.
Em sua primeira fase, este direito que estava se formando usava os costumes mercantis e as relações comerciais e, até então, não havia nenhuma participação do Estado.
RUBENS REQUIÃO diz que o Direito Comercial era um direito “a serviço do comerciante”. A evolução do Direito Comercial rompeu na doutrina contratualista a teoria romana contratual.
A segunda fase começa em 1808 (seis anos depois de editado o Código Civil), ano em que o código comercial foi editado na França, tendo, desta vez, o Estado passa disciplinar as relações comerciais.
A Codificação Napoleônica divide o direito privado em duas partes: Direito Civil e Direito Comercial, sendo que este valoriza a riqueza mobiliária e aquele visa o direito de propriedade.
A terceira fase entra quando o código civil é editado, em 1942 na Itália, trazendo a teoria da empresa e, nesta nova teoria, o direito comercial não se limita a regular somente as relações jurídicas onde haja um ato de comércio, mas como uma forma empresarial.
Então, o Direito Comercial é considerado um ramo do direito privado, autônomo, tendo sua lei: 556/50, o Código Comercial Brasileiro, que tem por objeto regular as relações ligadas à atividade mercantil.
O Direito Empresarial
Vários autores caracterizam o Direito Empresarial fazendo referência ao Direito Comercial.
No livro de Direito Empresarial, por Amélia de Pádua, Danielle Tiegermann e Érica Guerra, conceituam Direito de Empresa é o conjunto de normas jurídicas que regulam a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços denominada empresa, as relações