TEORIA DAS PENAS
- PENA – Conceito – É A SANÇÃO (CASTIGO) IMPOSTA PELO ESTADO AO AUTOR DE UM FATO PUNÍVEL ( Fato punível - é um Fato Típico + Ilícito + culpável e não alcançada por causa extintiva da punibilidade)
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: - Código Penal Brasileiro
I - pela morte do agente; (prova através da Certidão óbito)
II - pela anistia, graça ou indulto; (são forma de Perdão) Anistia – Competência exclusiva da União (art.21,XVII CF) atribuição privativa do Congresso Nacional (art.48,VIII CF) com a sanção do Presidente Efeitos:: EXCLUI O CRIME e faz desaparecer suas CONSEQUENCIAS PENAIS. Geralmente para crimes políticos. Concedido por meio de lei Federal. Graça ou Indulto – outras formas de Perdão que leva a extinção da punibilidade – apenas extinguem a PENA e não o CRIME (continua seus efeito – com antecedentes criminais- não primário) Diferença técnica
– a graça é um benefício individual e solicitada
- o indulto é coletivo e concedido espontaneamente.
- Competência – são de competência privativa do presidente da República (art.84,XII CF) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
OBS: Ar. 5º , INCISO XLIII CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: - A prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
III - pela retroatividade de lei que