Penas Pecuni Rias
CPD: 41846
Curso: Direito, 3° Perído/Manhã
Direferença entre as Penas Pecuniárias: Pena é a sanção de caráter aflitivo, imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade. As penas restritivas de direitos pecuniárias implicam uma diminuição do patrimônio do agente, aplicada por lei como castigo de um delito, ou uma prestação inominada em favor da vítima ou seus herdeiros. Sendo elas: a prestação pecuniária em favor da vítima (multa reparatória), e a simples multa; a perda de bens e valores; e a prestação inominada.
> Prestação Pecuniária: Segundo o artigo 45, § 1°, do Código Penal, "a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos". Portanto, a sua finalidade é reparar o dano causado pela infração penal. Em suma, se trata de uma multa reparatória. Sendo que, primeiramente deverá reparar o dano ou prejuízo causado à vítima ou seus dependentes, e somente na ausência destes (vítima/dependentes) ou daqueles (dano ou prejuízo) o produto resultante da condenação poderá destinar-se "a entidade pública ou privada com destinação social".
> Pena de Multa: A pena de multa consiste no pagamento ao Fundo Penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa (cada dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo a 5 vezes o valor do salário mínimo vigente). Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa (artigo 49, Código Penal). Ela tem aplicação somente em alguns tipos penais, especialmente nos crimes patrimoniais, e possui caráter personalíssimo (não pode ser transferida para os herdeiros ou sucessores do apenado).
Há, pois, uma discussão quanto à diferença entre