teoria da relação jurídica
• CONSTITUCIONALIZAÇÃO
Representa a elevação a. Alegoria de Direito Constitucional de institutos que sempre foram considerados de Direito Privado.
• REPERSONALIZAÇÃO
Promove a centralização do sistema jurídico no homem em seus interesses.
• PUBLICIZAÇÃO
Representa a crescente intervenção do Estado nas relações privadas.
• DESPATRIMONIALIZAÇÃO
Passa-se a valorizar o ser, o conhecimento e a educação, promovendo-se a funcionalização do sistema econômico.
• DESCENTRALIZAÇÃO
Embora o Código Civil continue sendo o centro das relações privadas, realiza-se a criação de diversos micro sistemas para normatizar relações específicas.
TÉCNICAS LEGISLATIVAS
• CLÁUSULAS GERAIS
O conceito será fechado pelo juíz na análise do caso concreto, devendo-se também ficar os seus efeitos uma vez que não previstos na Lei.
• CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS
O conceito será fechado na análise do caso concreto pelo juíz, mas os efeitos serão aqueles previstos expressamente na lei.
RELAÇÃO JURÍDICA
OBJETO
SUJEITO ATIVO (credor)
SUJEITO PASSIVO (devedor)
VÍNCULO JURÍDICO
• Apenas pessoas são titulares de direitos e obrigações. Para ser sujeito de direitos é
preciso ter personalidade jurídica, capacidade de direitos ou de gozo (aptidão genérica) + capacidade de fato ou de exercício (aptidão específica).
- ABSOLUTAS: Arts. 1° e 2°, CC
- LIMITADAS: Arts. 3°, 4° e 5°, CC
ART. 2°, CC
Personalidade exige nascimento com vida.
> NASCIMENTO COM VIDA:
> NATIMORTO:
aquisição da personalidade; certidão de nascimento ou óbito.
não se obtém personalidade; certidão de natimorto.
Caso não seja possível identificar se a criança nasceu com ou sem vida, o médico realizará a DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO.
A importância dessa identificação consiste em determinar se houve aquisição