RELAÇÃO ENTRE CIÊNCIA POLÍTICA E A TEORIA JURÍDICA DO ESTADO
HELLER(1968): Não existe geral acordo sobre a nomenclatura e a partilha das suas competências. O problema estaria resolvido se compreendesse a análise dogmática (que não se pode contestar por ser verdade absoluta), dos conceitos gerais positivos do direito político, isto é, quando se identifica este com a ordem jurídica, considerando-se as fronteiras entre a Ciência Política e a Teoria do Estado imprecisas.
Para que a ciência política seja uma verdadeira ciência, tem que procurar empregar as palavras: Estado, Direito, poder estatal, Constituição, Soberania, Território e Povo, sem contradições, nesse sentido a teoria do estado é uma parte da ciência política, ou seja, não podem se opor uma com a outra.A ciência política não deve restringir-se a aplicar métodos isolados, mas todo método que seja útil para a política.
A teoria do estado tem que transcender (ultrapassar) normas constitucionais de um Estado aplicando a todos os tempos e regimes. A ciência política não é a ciência do poder, da mesma forma que a teoria jurídica do estado não pode ser sistemas de normas.
A ciência política é empiricamente ( se aprende vivendo) concebida, de nenhuma maneira é a realidade do político e a teoria jurídica do estado é uma ciência política necessariamente aplicada a questões que exigem um tratamento jurídico.
A identidade entre as duas disciplinas é evidente e ambas devem ser desenvolvidas para a vida em comum. Ambas as ciências tem uma tarefa comum, pois tem que responder à velha questão de como nós, seres humanos, podemos chegar a ter uma vida racional e com uma boa qualidade.
O SISTEMA POLÍTICO
A utilização do conceito de “sistema político “ em lugar de outros como, governo, nação, ou estado, reflete uma nova maneira de encarar os fenômenos políticos. O sistema político é associado ao uso da força física legítima nas sociedades, e só as autoridades políticas tem certo direito de usar a força e