teoria da politica
1- Qual é a distinção entre o conceito material e o conceito formal de Constituição?
R: A distinção entre o conceito material e o formal se está na forma não escrita da constituição, os costumes e regras de uma sociedade em si, sem que seja escrita na constituição com toda formalidade. Assim se tornando material. Podendo também ser modificada por formalidades ordinárias. Já o conceito formal é a constituição escrita, com valores e regras consideradas fundamentais para o estado em si. Espera-se que a constituição formal traga para si a constituição material.
2- Quais são os elementos da Constituição? Indique artigos da CF que exemplifiquem cada um deles.
R: Elementos Orgânicos: Título III e IV Elementos limitativos: Título II Elementos formais de aplicabilidade: Título I Elementos sócios- ideológicos: Títulos VII e VIII. Elementos de estabilização constitucional: 3 - Classifique a Constituição de 1988 entre à estabilidade e a forma de elaboração. A partir do texto abaixo, indique qual (is) elemento (s) da Constituição aí se encontram. Justifique sua resposta.
Condições mínimas: Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima. A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam que dar menos aulas. Segundo a Undime, que representa secretários municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas. Folha de São Paulo, 13/08/2013.