Teoria da justiça de aristoteles
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TEORIA DA JUSTIÇA DE ARISTÓTELES Os conceitos desenvolvidos por Aristóteles em sua Teoria da Justiça encontram-se no Livro V, da Ética a Nicômaco e têm influenciado o pensamento jurídico e o direito positivo de diversos países ao longo de mais de dois mil anos. Para Aristóteles a Justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, a desejar o que é justo e agir justamente, conhecida como Justiça Total ou Universal. Trata-se de uma obediência ao ordenamento jurídico expresso pelas normas, englobando também os costumes e princípios preponderantes em uma determinada comunidade.Tem aplicação mais abrangente e extensa, pois as leis valem para todos e para o bem de todos, para o bem comum. O justo é o contrário de injusto. O homem que infrige a lei ou o homem ganancioso e ímprobo são considerados injustos, logo o homem justo é aquele que cumpre a lei ou que é honesto e probo. Assim pode-se concluir que os atos justos são os atos conforme a lei e os injustos contrários à lei. As leis visam o bem comum, seja de todos, seja dos melhores ou daqueles que detêm o poder. Sob esta visão, entende-se que os atos justos são aqueles que tendem a produzir e a preservar a felicidade de todos os que compõem a sociedade política ou daqueles que detêm o poder político. Segundo o Livro I, da Ética a Nicômaco felicidade é aquilo que merece ser buscado por si mesmo e não aquilo que merece ser buscado com vistas em outra coisa. A felicidade é procurada sempre por si mesma e nunca com vistas em outra coisa, ao passo que a honra, o prazer, a razão e todas as outras virtudes são escolhidas pensando que a posse deles nos tornará felizes. A felicidade é o bem supremo. Para a felicidade ser alcançada deve o ser humano agir guiado pela razão, agir justamente e buscar a Justiça. Agindo desta forma, controlará os instintos e a volúpia, sendo que a maneira mais correta é seguir a lei. A Sociedade política cria as leis que vão orientar o ser