O conceito Aristotélico de Justiça
EVANNA SOARES
SUMÁRIO: RESUMO. 1 INTRODUÇÃO. 2 A TEORIA ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA. 2.1 A Filosofia de Aristóteles e a idéia de Justiça. 2.2 A Ética Nicomaqueia. 2.3 A justiça distributiva. 2.4 A justiça corretiva ou sinalagmática. 2.4.1 A justiça comutativa. 2.4.2 A justiça judicial. 2.5 Princípio da retribuição. 2.6 Eqüidade. 2.7 Relevância do aporte aristotélico. 2.8 Crítica à teoria do Filósofo. 3 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
RESUMO
O presente trabalho objetiva examinar a teoria de ARISTÓTELES acerca da justiça, destacando o método e os princípios utilizados, o conceito de justiça considerada como virtude, sua divisão em espécies e subespécies, e evidenciando a relevância desse aporte para a formação do pensamento filosófico ocidental, bem assim os defeitos da sua formulação.
1 INTRODUÇÃO
O que é justiça?
Talvez esta seja uma das indagações mais antigas formuladas pelo homem.
Segundo o conceito normativo, "justiça é um fim social, da mesma forma que a igualdade ou a liberdade ou a democracia ou o bem-estar" 1, não se confundindo, porém, com esses outros fins sociais porque se tratam de termos descritivos.
O filósofo ARISTÓTELES, fundador da ética como ciência, em meio à crise ética grega, examina a justiça como uma excelência moral fundamental, a maior das virtudes, na Ética a Nicômaco, Livro V, e, a partir da análise do comportamento justo e do injusto, proclama a justiça distributiva e a corretiva - esta última subdividida em justiça comutativa e judicial - distinção aceita de maneira geral e prestigiada até os dias atuais.
Nesse contexto, a partir de formulações geométricas e matemáticas, são examinados o princípio da igualdade, o princípio da atribuição por merecimento, o princípio suum cuique, o princípio da reciprocidade e o princípio da retribuição. 2 A TEORIA ARISTOTÉLICA DE JUSTIÇA
2.1 A Filosofia de Aristóteles e a idéia de Justiça
ARISTÓTELES (384-322 a. C.), nasceu em Estagira,