O pensamento de aristóteles e as reflexões jusfilosóficas atuais
Inicialmente, é importante reafirmar a importância da obra de Aristóteles (384-322 a.C.) e sua imensa influência sobre a cultura ocidental nesses dois mil e quatrocentos anos. O grande pensador grego foi, durante toda a Idade Média, considerado o mais importante filósofo, e sua doutrina tida como verdade inatacável. Foi com base na obra aristotélica que Santo Tomás de Aquino buscou, em seus escritos, harmonizar razão e fé. Na Era Moderna, que reabilitou o matematicismo pitagórico-platônico, o pensamento aristotélico permaneceu, mesmo muitas vezes rejeitado, servindo como contraponto.
Atualmente, o pensamento aristotélico passa por um período de renascimento e revalorização. O marco inicial dessa tendência data da primeira metade do século XX, com a publicação de obras com novas interpretações sobre o estagirita, sobretudo as de Werner Jaeger e William D. Ross.
Na segunda metade do século, as obras e os autores neo-aristotélicos, como Alasdair MacIntyre, proliferaram no campo da Filosofia. No âmbito do Direito, Aristóteles é, entretanto, praticamente ignorado. Os juristas atuais parecem muito pouco preocupados com a obra aristotélica. Mesmo muitos filósofos do direito parecem não se dar conta da real dimensão e do significado de Aristóteles para o Direito, preferindo o estudo de autores contemporâneos.
A obra aristotélica, contudo, é de extrema importância tanto para a Filosofia quanto para as reflexões jurídicas contemporâneas. Vou me ocupar aqui de duas obras aristotélicas, a "Ética a Nicômaco" e os "Tópicos", embora outras, como, por exemplo, a "Política", ou a "Retórica", também sejam fundamentais para uma correta compreensão da importância do pensamento aristotélico para os juristas de hoje.
Na Ética a Nicômaco, Aristóteles expõe uma teoria do ethos e da justiça da Atenas do século IV a.C., discutindo conceitos como "o bem", "a virtude", "a justiça", "a lei", "a amizade" e "a felicidade".