Cartéis
O objetivo deste trabalho é realizar uma análise econômica dos cartéis, bem como aplicar nesta modalidade , onde eles possuem maior incidência , quais as consequências para economia brasileria e as ações a serem adotadas em caso de cartéis de acordo com a matéria estudada até o momento.
Cartéis são acordos entre concorrentes, expressa ou tacitamente, para coordenar decisões estratégicas em relação às variáveis relevantes na concorrência. Ou seja, as empresas coordenam suas ações de forma a obter maiores lucros em detrimento do consumidor.
Os cartéis são considerados ilícitos antitruste, pois prejudicam a livre concorrência e reduzem o bem-estar econômico do consumidor. A lei 8884 dispõe, em seu artigo 20 e 21, as práticas consideradas infrações à ordem econômica e, dentre elas, está o Cartel, que é considerado uma prática restritiva horizontal.
Os cartéis podem ser de preço (fixação de preço de venda), restrição de quantidade produzida, fixação de condições de prática de insumos etc.
Cabe salientar que a regra utilizada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) para condenação do supracitado ilícito é a regra per se pura, pela qual não ocorre uma análise completa da prática (de seus efeitos prejudiciais), pois a simples constatação da conduta, de sua existência, enseja a condenação.
Geralmente o tipo de cartel mais frequente é o de empresas que produzem artigos semelhantes e que alinhando seus interesses tendem a constituir um monopólio de mercado. As empresas que participam do cartel têm atuação independente, mas seguem regras estabelecidas pelo grupo como a divisão do mercado e a manutenção dos preços combinados .
A formação de um cartel é prejudicial à livre concorrência, pois acarreta perdas para os agentes econômicos, uma vez que na falta de competição dos agentes que deveriam competir, o acordo de cooperação estabelecido afeta a eficiência do mercado, e mecanismos de equilíbrio deixam de funcionar. Assim